Os casais divorciados e separados poderão ter algumas dúvidas quanto à forma como devem, neste período de Estado de Emergência e contenção do Covid-19, gerir a guarda dos seus filhos. Saiba, com o Bebé a Bordo, como funciona a partilha nesta fase de quarentena.
O Coronavírus é um vírus novo e para o qual muitas respostas se encontram ainda por encontrar. As questões, por outro lado, são diversas.
Saber como o Covid-19 afeta as grávidas ou a vulnerabilidade das crianças ao coronavírus são bons exemplos de perguntas que frequentemente perturbam os pais.
Neste momento, as preocupações dos casais separados também vão além da busca pelas melhores dicas para falar com os filhos sobre a separação. Saber como será a gestão dos regimes de convívio nesta fase de isolamento social e de quarentena é uma dúvida comum e que faz todo o sentido.
Afinal, o convívio com mais do que um agregado familiar (e, como tal, com mais pessoas), bem como as viagens, estão fortemente desaconselhadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
Afinal, como fica, então, a questão do convívio com os pais durante esta fase de prevenção e contenção do vírus. Venha descobrir.

O regime de visitas mantém-se?
Depende. Não existe proibição de que as crianças continuem a ter a gestão parental estipulada nem necessidade de alterar a sua rotina, nos casos em que tal não implique um aumento dos riscos para a mesma.
Progenitores que tentem utilizar a situação como motivador para o incumprimento do regime de responsabilidades parentais, sem motivo de força maior, poderão ser julgados por esse ato.
Ainda assim, estão previstas excepções, que permitem a suspensão do regime convívio com o outro progenitor e é importante conhecê-las. (1)
Casos em que se dá a suspensão do convívio
Em algumas situações, perante a crise atual, o regime de visitas ao segundo progenitor, poderão ser temporariamente suspensas.
Isto será aplicado quando o referido progenitor ou alguém do seu agregado familiar tiver contraído Covid-19, encontrando-se num regime de quarentena determinado por entidades de saúde competentes.
O contacto poderá também ser temporariamente interrompido caso essas visitas impliquem a utilização de transportes públicos; se a criança tiver a companhia de adultos mais vulneráveis (como idosos ou doentes respiratórios crónicos) ou nos casos em que um dos progenitores tenha uma profissão de risco acrescido (profissional de saúde, forças de segurança, bombeiros, etc). (2)
Recorrer às novas tecnologias para garantir contacto
O estabelecimento de uma comunicação sobre a temática entre o casal separado será fundamental durante este período. (3)
Na impossibilidade de levar a criança ao outro progenitor, devido às circunstâncias descritas deixa, o progenitor que tem a criança a seu cargo, o dever de permitir, ainda assim, que a criança mantenha o contacto.
Assim, recorrer às tecnologias disponíveis, incluindo chamadas em vídeo e áudio, é recomendado.
Como está a fazer a gestão da guarda da criança e do convívio com os pais durante este tempo de quarentena? Partilhe com as restantes mamãs do Bebé a Bordo.
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