A forma como se gere toda a dinâmica da gestação, da maternidade e do tempo em casa com o bebé altera-se de país para país. Se está emigrada em França e ficou grávida, é natural que queira conhecer melhor os direitos que tem. Caso queira saber como funciona a licença de maternidade francesa e quais os direitos da mulher grávida em França, acompanhe este artigo do Bebé a Bordo.
A emigração é muito comum para muitas mulheres, incluindo as de nacionalidade portuguesa e brasileira e, como seria de esperar, nem sempre o país de destino conta com os mesmos benefícios e regalias no que diz respeito à gestação e à licença de maternidade.
Os direitos da mulher grávida na Suíça serão certamente diferentes dos direitos da mulher grávida na Alemanha ou nos Estados Unidos e ainda muito diferentes dos direitos da mulher grávida em França.
Sendo que a França é um dos destinos que mais recebe emigrantes portugueses, torna-se fundamental conhecer as suas normas e leis no que diz respeito à licença de maternidade.
Se também quer conhecer os traços legais que modelam e estabelecem os direitos da mulher grávida em França, este artigo foi feito a pensar em si.
1. Quais os direitos da mulher grávida em França? 
Em França, a mulher grávida terá alguns benefícios.
Para começar, é importante que saiba que, a partir do momento em que se declara a gestação, é feito um seguro de maternidade que cobre o pagamento integral de todos os exames médicos obrigatórios relativos à gravidez, incluindo as consultas de rotina, as aulas de preparação para o parto e quaisquer exames complementares.
A partir do terceiro trimestre da gestação e até ao final dos 12 dias que seguem o nascimento, a mulher terá ainda todas as despesas médicas cobertas na totalidade, independentemente de se relacionarem ou não com a gravidez, estando anda isenta de pagar a comparticipação fixa das franquias médicas de atos paramédicos, transporte e medicamentos.
O curso de preparação pré-natal e as visitas médicas domiciliárias de uma enfermeira obstétrica (sage-femme) são gratuitos para a gestante, tal como as sessões relativas à reeducação do períneo depois do parto.
Previsto pela lei francesa está uma licença de maternidade equivalente, na sua soma, a 4 meses, devidamente pagos e durante os quais a gestante não poderá ser despedida. A este tempo acresce a possibilidade de usufruir da congé parental.
Esta medida permite aos pais estender a sua licença de maternidade até ao bebé completar 1 ano (no caso do primeiro filho, devendo o tempo ser distribuído de forma equitativa entre a mãe e o pai) ou até 3 anos (a partir do segundo filho).
Nesta situação, os pais aceitarão a extensão da licença sem vencimentos, sendo que, durante este tempo, embora não possa existir um despedimento, o contrato de trabalho ficará suspenso, nenhum salário será pago e existe apenas um pequeno apoio estatal para apoiar a família.
Igualmente possível, após o nascimento da criança, é o usufruto do trabalho a tempo parcial. Esta jornada de trabalho reduzida equivale, por norma, a 80% do tempo de trabalho usual (cerca de 4 dias semanais).
Ao optar por esta solução, a mulher terá uma redução proporcional ao tempo de trabalho no seu salário e também nos dias de férias. Para usufruir deste benefício, o trabalhador terá de solicitar o mesmo, não podendo a empresa negar-se a ceder o trabalho a tempo parcial às recém-mamãs.
Que requisitos há a cumprir para beneficiar destes direitos?
Para que a gestante possa usufruir de todos os benefícios associados a uma gestação em solo francês, como eventuais subsídios ou tempo de baixa de maternidade, será necessário que, no momento em que a gravidez for detetada – e no máximo até ao terceiro mês de gestação, seja enviada, pelo especialista de ginecologia ou obstetrícia, a Déclaration de Gossesse (Declaração de Gravidez) para a Securité Sociale e a CAF (Caisse d’Allocations).
Esta declaração irá garantir a cobertura dos custos relacionados com a gestação e o parto.
2. Como funciona a licença de maternidade em França? 
O primeiro passo para a licença de maternidade, que garante os direitos da mulher grávida em França, é a declaração da gestação.
Esta declaração abre um processo de seguro de maternidade, que irá garantir, a partir do cálculo da data limite para o parto, um valor que cobre na totalidade todos os encargos médicos estritamente necessários durante a gestação.
Esta comparticipação será apenas feita mediante uma declaração válida, realizada por um especialista de ginecologia e obstetrícia às entidades legais e será aplicada às mulheres francesas ou estrangeiras, desde que se encontrem devidamente legalizadas no país.
A partir do momento em que seja gerado o seguro de maternidade, a gestante estará abrangida por todos os direitos da mulher grávida em França, incluindo comparticipações, tempo de baixa e licença maternal.
Quanto tempo é a licença maternidade em França?
A licença de maternidade está prevista entre os direitos da mulher grávida em França.
Esta licença é de 16 semanas, sendo que 6 delas podem ser usufruídas antes do nascimento bebé e 10 serão aproveitadas após o parto. Isto equivale, portanto, a um mês e meio antes do nascimento e dois meses e meio depois do nascimento da criança.
As 16 semanas de licença de maternidade aplicam-se a mulheres que tenham o primeiro ou segundo filhos, sendo que este tempo poderá ser prolongado a partir da terceira gravidez.
O tempo de licença de maternidade aumentará, também, para os casos de parto agravado ou no caso de a gestante estar a viver uma gravidez múltipla (34 semanas no total, no caso de gémeos e 46 semanas no caso de trigémeos ou mais bebés).
3. E o pai? Quantos dias tem o pai de licença de paternidade em França?
Em solo francês, os pais têm direito a dois períodos distintos de licença de paternidade: o congé de naissance, que permite aos pais 3 dias de ausência do trabalho quando nasce o seu filho e o congé de paternité, relativo a 11 dias consecutivos. Os dias de congé de paternité podem ser gozados diretamente depois do congé de naissance ou até o bebé completar os 4 meses de vida.
4. Como é viver em França com filhos?
A preocupação com a natalidade fez com que o governo francês criasse uma medida de política de natalidade voluntária, que ajuda a subsidiar os custos relativos à criação das crianças neste país.
Este investimento chama-se allocations familiales e destina-se a todos os residentes de França, contando que tenham o visto legal de residência.
Qualquer criança nascida em França será considerada francesa e estará abrangida por este investimento, sendo que o seu valor irá variar consoante a idade da criança, o rendimento familiar e também o número de filhos do agregado.
Em França, recomenda-se aos pais que façam uma inscrição dos filhos na creche antes mesmo do seu nascimento (preferencialmente 6 meses antes do parto), para garantirem vaga.
Aqui, as crianças poderão optar pelas halte-garderies (creches de médio termo), os jardins d’enfants (jardins de infância), as creches familiares, as creches coletivas ou ainda as assistentes estatais (equivalentes a amas, mas que trabalham para instituições governamentais e às quais se chama assistentes maternelles).
Algumas pessoas contam também com apoios para a contratação de uma ama (nourrice).
Está emigrada em França? Conhecia o funcionamento da licença de maternidade neste país? Sabia quais os direitos da mulher grávida em França? Partilhe a sua experiência pessoal com as restantes mamãs emigrantes do Bebé a Bordo.
Algumas fontes: service-public travail-emploi.gouv travail-emploi.gouv gov.mb.ca cleiss solidaires droit-finances.commentcamarche







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