Tenho a barriga grande, o cinto de segurança incomoda-me, tenho de usar o cinto?
A condução é uma das grandes dúvidas das futuras mamãs que, muitas vezes, embora necessitem de se sentar ao volante ou de ocupar apenas o “lugar do pendura”, se questionam sobre a forma mais correta de agir.
Um ato absolutamente normal e quotidiano, como apertar o cinto de segurança, pode tornar-se uma preocupação, no medo de que um eventual impacto possa trazer consequências indesejadas para a gestação.
Não colocar em perigo a segurança da mamã ou do bebé torna-se, por isso, uma importante motivação para partirmos à descoberta das formas como a grávida pode usar cinto de segurança.
Neste artigo iremos, por isso mesmo, ao encontro desta temática, para descobrirmos se a grávida deve usar cinto de segurança, se deve conduzir e quais as formas corretas de fazer ambas as coisas, sem pôr em risco a sua saúde ou a do feto.

1. A grávida condutora
Conduzir pode ser um desafio à medida que a gestação avança. As posições e eventuais desconfortos físicos transformam, muitas vezes, este natural ato diário num momento algo desagradável.
Não existe, de momento, nenhuma indicação de que a grávida não possa fazê-lo, devendo apenas seguir as normas de segurança e, eventualmente, ajeitar o banco e o volante às suas novas necessidades fisionómicas.
De referir que, durante esta fase da sua vida, o volante deve estar na posição mais elevada, para o desviar o mais possível da barriga.
Ainda assim, no que a isto diz respeito, o mais importante será, obviamente, a sensibilidade de cada mulher.
Desta forma, se a partir de algum momento da sua gestação não se sentir apta, confiante ou se tiver algum receio quanto à condução, o ideal será, talvez, que não o faça.
Recordamos ainda que, no caso de uma viagem mais longa e devido à sua condição, se torna essencial que pare para alongar os músculos, de forma a evitar dores e inchaço na região das pernas.
2. O uso do cinto de segurança
O cinto de segurança é outra das “questões rodoviárias” da gestante”.
Isto acontece porque existem – e não vamos negá-lo – casos nos quais acidentes de automóvel provocaram interrupções abruptas de gravidez, pondo em causa a saúde da mãe e do bebé ou causando o deslocamento de placenta.
Ainda assim, o uso do cinto terá, certamente, salvo mais vidas do que as que pôs em risco.
O mais importante será fazer um uso correto do mesmo.
A grávida deve, portanto, usar cinto de segurança, mas seguindo à risca as indicações da sua colocação.
Assim, garantirá a segurança do feto e estará protegida em risco de embate.
Antes de mais, no momento de colocar o cinto, a mamã deve ter o cuidado de encaixar a faixa inferior sob a barriga, na região da pélvis, mantendo a faixa diagonal a passar entre os seios e no centro do ombro.
Sob nenhuma circunstância o cinto deve oprimir o ventre da gestante, passando sobre o mesmo.
Por uma questão de segurança, a altura do cinto deve também ser regulada e, por mais que lhe pareça tentador, não deve jamais sentar-se sobre a faixa do abdómen.
A partir do terceiro trimestre de gestação será também melhor que a gestante opte por viajar nos bancos traseiros.
3. O que diz a lei?
O uso do cinto de segurança está previsto na legislação, tanto em Portugal como no Brasil, havendo, no entanto, algumas diferenças.
Em Portugal, é no Regulamento de Utilização de Acessórios de Segurança (Portaria nº 311-A/2005, 24 de Março) que se estipula a obrigatoriedade da utilização deste acessório durante viagens de automóvel.
Esta norma não exclui que a grávida pode usar cinto de segurança, sendo que, no entanto, abre, no artigo 5º, algumas exceções.
Assim, estará isento do uso de cinto, conforme previsto no Código da Estrada, quem possua um atestado médico para tal, devido a razões graves de saúde.
Desta forma, se o seu médico considerar nocivo para a gestação o uso do cinto de segurança, ele irá passar um atestado que indique isto mesmo, devendo fazer chegar esta informação à entidade responsável pelo processamento da questão: o IMTT.
De salientar que, por norma, este tipo de atestado é apenas passado em casos de gravidez de risco ou outros casos muito excepcionais, no qual o especialista considere que o mecanismo de segurança mencionado apresenta mais desvantagens do que vantagens para a futura mamã.
Já no caso do Brasil, o uso do cinto de segurança é obrigatório para todas as pessoas, não se abrindo excepções legais para as gestantes, sendo, no entanto, reforçada a importância do uso correto do mesmo para garantir a completa segurança da futura mãe e da criança.
Assim, a grávida deve usar cinto de segurança.
No que respeita à condução, o Brasil mantinha uma lei que proibia esta ação às mulheres grávidas de 5 meses ou mais.
No entanto, com a nova alteração do código, atualmente é já permitido, também, que as gestantes sejam condutoras.
Conduziu durante a sua gravidez? Usou sempre o cinto de segurança?
Conte-nos como viveu esta experiência.




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