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Viajar com crianças: saiba de que documentos necessita para viajar com menores

Viajar com crianças: saiba de que documentos necessita para viajar com menores

Viajar com crianças é algo que poderá querer fazer nas férias. Mas sabe quais os documentos de que necessita para viajar com menores? Fique a saber quais as normas para viajar com os seus sobrinhos, netos, filhos de amigos; ou mesmo com o seu filho, caso esteja separado(a).

Venha conhecer os documentos necessários para viajar com crianças com o Bebé a Bordo.

O Verão convida às viagens e não é nada incomum que alguns familiares ou amigos estendam o convite às crianças.

Cada vez mais, encontramos tios a viajar com os seus sobrinhos; avós a viajar com os seus netos ou mesmo famílias a viajar com os filhos dos seus amigos.

De facto, as lógicas de trabalho da atualidade, onde nem sempre sobra, aos pais, o tempo necessário para fazer as suas férias dentro do período das férias escolares, podem gerar situações deste tipo, onde as crianças acabem a viajar, numa parte das suas férias, com outras pessoas.

Tal como acontece com outro tipo de questões legais, como a licença de maternidade em Portugal, as questões das barrigas de aluguer ou a questão da guarda partilhada; também as viagens com menores se encontram reguladas no nosso país. 

Existe um teor burocrático essencial no que diz respeito a viajar com crianças para o estrangeiro e, a menos que queira ter o seu acesso vedado no aeroporto, é muito importante que tenha toda a documentação preparada e pronta para apresentar.

Hoje, iremos explorar a questão das viagens, para lhe dizermos quais são as permissões de que necessita para poder viajar com crianças.
Se quer saber mais sobre esta questão, encontrou o artigo ideal para si.

Viajar com crianças: saiba de que documentos necessita para viajar com menores

1. O Verão e as viagens para o estrangeiro com crianças

Se pretende viajar com crianças que não sejam os seus filhos – ou que o sejam, mas sem o consentimento do outro progenitor – tem de considerar as questões legais que permeiam estas viagens.

Evidentemente, dentro das fronteiras nacionais, não terá este problema, sendo perfeitamente legal e livre deste tipo de burocracia a viagem com menores.

Ainda assim, se a sua viagem for para o estrangeiro, a lei prevê a necessidade de requerer autorizações específicas, que devera apresentar antes do embarque.

Estas autorizações serão feitas sempre que uma criança viaje sem os seus pais, podendo também sê-lo em casos de divórcio.

As normas inerentes à documentação para viajar com crianças para o estrangeiro visa, principalmente, reduzir o risco de rapto de crianças e de tráfico humano de menores de idade. Portanto, a menos que seja o guardião legal da criança, haverá sempre documentação a apresentar.

2. Viajar com crianças: de que documentos precisa?

Como referimos, existem diferentes situações para viajar com crianças e, por isso mesmo, a norma para a documentação é também variável. (1)

Abaixo, iremos analisar algumas das situações mais comuns, para que saiba concretamente do que precisará para poder viajar com menores para o estrangeiro.

O que é necessário para viajar com menores que não sejam seus filhos?

Uma saída veraneante para o estrangeiro pode ser muito benéfica para o seu sobrinho, para o seu neto ou para o filho do seu amigo. Ainda assim, como é fácil imaginar, os serviços de fronteiras não sabem quem é aquela criança nem se a mesma lhe foi deliberadamente confiada.

Assim, se viajar com uma criança que não seja sua filha, menor de idade e sem que nenhum dos seus progenitores esteja presente, a apresentação de documentos específicos será sempre essencial.

Além de documentos de identificação da criança (Cartão de Cidadão e Passaporte, se aplicável), o responsável durante o tempo da viagem deverá apresentar uma Autorização de Saída, assinada por quem exerce o poder parental da criança.

Esta autorização deverá ter a assinatura reconhecida, podendo este reconhecimento ser feito num advogado, num cartório nacional ou através de um solicitador. (2)

Este documento deve referenciar o nome de quem irá exercer os poderes de acompanhamento sobre a criança ao longo da duração das férias.

Se os pais da criança estiverem divorciados, o mesmo documento será necessário, devendo estar assinado pelo progenitor responsável pela criança.

Como fazer para viajar com uma criança orfã ou de uma família monoparental?

Tal como acontece no caso dos pais separados, filhos de uma família monoparental necessitarão de ver a sua autorização de saída assinada pelo progenitor ao qual está filiado. Este documento precisará de estar reconhecido pelo notário ou por um solicitador. O mesmo pode também ser encontrado online. (3)

Caso a criança seja orfã, esta situação não diverge muito. Uma criança orfã de pai ou de mãe, deverá ter a autorização assinada pelo progenitor sobrevivo. Caso seja orfã por parte de ambos, a declaração deve ser assinada pelo seu tutor responsável. (4)

3. Se for viajar com o meu filho, preciso de algum tipo de documentação?

Os pais que viajem com o seu filho, se estiverem casado, não precisam de apresentar esta declaração, ainda que só um dos progenitores acompanhe a criança.

No caso de separação, poderá também não ser necessária a apresentação desta autorização. Ainda assim, caso o outro progenitor se oponha à saída do menor, este não poderá sair do país. (5)

Já conhecia as normas para viajar com crianças? Alguma vez esteve nesta situação? Conte a sua história aos restantes leitores do Bebé a Bordo.

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Escrito por Bebé a Bordo

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