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Direitos da mulher grávida em Espanha, como funciona a licença de maternidade

Direitos da mulher grávida em Espanha

A emigração é a realidade de cada vez mais pessoas e, por isso mesmo, a maternidade longe do país de origem também o é. Conhece os direitos da mulher grávida em Espanha? Sabe como funciona a licença de maternidade neste país?

Então, está na hora de descobrir com o Bebé a Bordo.

Não é raro, nos nossos tempos, que a mulher dê por si a constituir família longe do aconchego dos entes queridos e da familiaridade da sua língua e da sua cultura.

A emigração é, cada vez mais, uma forma de partir em busca de uma vida melhor e são muitos os casais ou as mulheres que optam por esta alternativa, acabando por formar família e ter filhos no estrangeiro.

Os direitos legais que permeiam a maternidade divergem de localidade para localidade e nem todos os países terão as mesmas normas.

Assim, damos conta de que os direitos da mulher grávida na Suíça são sobejamente distintos dos direitos da mulher grávida em países como a França ou o Luxemburgo.

Um dos países que se carateriza por receber uma vasta comunidade portuguesa e brasileira é Espanha e, por isso mesmo, é até este país que rumamos hoje, para descobrirmos como funciona a licença de maternidade neste país ibérico e quais são os direitos da mulher grávida em Espanha.

Se conhecer os direitos da mulher grávida em Espanha é importante para a sua situação, não deixe de ver, neste artigo, as respostas às principais questões sobre a temática.

1. Quais os direitos da mulher grávida em Espanha? Direitos da mulher grávida em Espanha

Os direitos da mulher grávida em Espanha estão garantidos pela chamada “ley de maternidad”. Esta lei garante às mulheres boas condições de trabalho, entre as quais se incluem ausências por razão de consulta, indisposições ou não realização de trabalhos eventualmente perigosos para a gestação.

Entre os direitos da mulher grávida em Espanha encontra-se o direito ao não despedimento, o direito a ausências para consultas de rotina e aulas de preparação para o parto, e o direito a um espaço de trabalho seguro e que cumpra os padrões de higiene.

O empregador terá de garantir que a gestante conta com um espaço de trabalho que não promova, de nenhuma forma, lesões ou danos físicos ou, em alternativa, terá de dispensar a funcionária da presença, sem cortes na sua remuneração. Além disso, não poderá ser pedido à gestante o trabalho em turno noturno ou a realização de horas extra.

A par com isto, a gestante terá ainda direito à licença de maternidade e a um subsídio.

Que requisitos há a cumprir para beneficiar destes direitos?

Para usufruir dos direitos da mulher grávida em Espanha, a mulher terá a obrigação de comunicar a gestação à sua entidade patronal.

Para beneficiar do subsídio de maternidade, a mulher, que trabalhe por conta própria ou por conta de outrem, terá de ter feito os devidos descontos legalmente exigidos durante pelo menos 180 dias.

2. Como funciona a licença de maternidade em Espanha?

Entre os direitos da mulher grávida em Espanha encontra-se a licença de maternidade. Esta deve ser gozada, de forma seguida e ininterrupta, sendo que apenas as 6 primeiras semanas após o parto são de gozo obrigatório por parte da mãe.

A estas 6 semanas acrescem outras 10 de licença parental, onde mãe e pai podem optar pela distribuição da licença, contando que os dias sejam gozados de forma sucessiva e não simultânea.

As gestantes têm ainda o direito de pedir para trabalhar em horário parcial a partir da sexta semana, sendo que, para que tal seja feito, será necessário que exista consenso entre a trabalhadora e a sua entidade patronal.

Durante o tempo de ausência laboral, os pais que usufruam da licença terão acesso a um subsídio que equivale a 100% do salário do trabalhador que tenha feito as devidas contribuições.

No regresso ao trabalho, as mães lactantes terão ainda o direito a uma hora de ausência do trabalho, podendo ainda fazer uma negociação coletiva para reduzir a jornada de trabalho.

Existe também uma permissão de amamentação para as mamãs que alimentem o bebé com leite artificial.

Quanto tempo é a licença maternidade em Espanha?

A licença de maternidade em Espanha é de 16 semanas, que deverão ser gozadas de forma ininterrupta após o nascimento do bebé.

As 6 primeiras semanas de licença após o parto são de gozo obrigatório pela mãe, sendo que, após este mês e meio, a licença passará a ser parental e, como tal, pode ser dividida entre ambos os pais.

Existe a possibilidade, para as mulheres que desejem passar mais tempo junto dos seus bebés, de juntar à licença de maternidade o tempo de férias que tenham para gozar, contando que tal seja feito com a autorização da entidade patronal.

Em Espanha, esta é uma estratégia muito comum das mulheres para aproveitarem mais algum tempo em casa com os seus bebés.

mala de maternidade Barral

3. E o pai? Quantos dias tem o pai de licença de paternidade em Espanha?

A última revisão da legislação relativa à licença de paternidade em Espanha confere ao pai o direito de gozar 30 dias de licença remunerada após o nascimento do filho.

Esta licença terá obrigatoriamente de ser gozada por 30 dias consecutivos, não podendo este tempo ser repartido.

4. Como é viver em Espanha com filhos? como funciona a licença de maternidade neste país ibérico e quais são os direitos da mulher grávida em Espanha.

Uma das razões aclamadas em Espanha no que diz respeito à vivência com os filhos no país diz respeito à segurança.

Este é um país bastante seguro e de fácil adaptação, que conta ainda com o benefício da proximidade linguística para os emigrantes provenientes de países lusófonos.

Este país conta com um bom sistema de educação que reforça, também, o lado positivo de viver com crianças em solo espanhol.

Reside em Espanha? Foi mãe neste país? Conte às restantes mamãs do Bebé a Bordo como viveu os direitos da mulher grávida em Espanha e quais são, no seu entender, as melhores e piores caraterísticas deste país no que diz respeito à proteção da gestante e da mãe.

Algumas Fontes: elembarazo  womenalia  segsocial  cgtrtve  abc

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Escrito por Bebé a Bordo

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