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Restrições à oferta alimentar nas escolas: conheça as novas normas

Restrições à oferta alimentar nas escolas: conheça as novas normas

Novas medidas de restrição à oferta alimentar nas escolas públicas foram recentemente apresentadas, limitando os alimentos presentes em cantinas, bares e máquinas de venda destes estabelecimentos. Conheça as novas normas com o Bebé a Bordo.

Os pais têm uma preocupação com a saúde das crianças e a alimentação faz, evidentemente, parte deste processo. À medida que a obesidade infantil se tornava um problema do nosso século, a procura por alternativas para uma lancheira escolar saudável tornou-se mais comum. 

Ao longo dos anos, acompanhando esta tendência para oferecer produtos alimentares mais saudáveis levou o governo a apresentar propostas cada vez mais restritivas, que limitam de forma substancial a variedade de alimentos oferecidos pelos bares, cantinas e máquinas de venda escolares.

Ainda que existam inúmeras razões para apostar em receitas variadas para os seus filhos, o facto é que, já a partir do próximo ano letivo, existirão menos opções nos espaços de alimentação das escolas, o que pode apresentar-se como mais um fator de ansiedade para o seu filho no regresso às aulas.

Ainda que existam vários argumentos a favor das restrições, incluindo os que se relacionam com o peso e a saúde das crianças, algumas vozes têm argumentado que as restrições são excessivas, na medida em que proíbem a venda de mais de 50 alimentos e que não são suficientes para que exista uma educação alimentar, fundamental para que se promova, em efetivo, uma mudança de hábitos. (1

Para que possa, de forma informada, formular a sua própria opinião, deixamos-lhe a informação sobre o que mudará na disponibilização de alimentos nas escolas.

Restrições à oferta alimentar nas escolas: conheça as novas normas

Alimentação nas escolas: o que mudou?

A informação sobre o que muda na oferta das escolas foi apresentada pelo despacho n.º 8127/2021, publicado em Diário da República, no n.º 159/2021, Série II, a 17 de Agosto pelo Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação. (2
Abaixo, apresentaremos as principais restrições e permissões expressas no referido despacho.

Produtos que não podem ser oferecidos pelas escolas

Segundo o disposto no artigo, será proibida a venda de um elevado número de artigos alimentares, considerados menos sadios e, eventualmente, prejudiciais para a saúde das crianças. 

Entre os artigos que passam a estar restritos em bufetes escolares, destacam-se os artigos de pastelaria doce e folhada, os salgados, os artigos de charcutaria e sandes com molhos, as bolachas, biscoitos, chocolates, gelados e goluseimas.

Passa ainda a estar proibida a venda de snacks doces e salgados, de refrigerantes, de barras de cereais e de monodoses de cereais de pequeno-almoço, de sobremesas doces e de refeições rápidas, como pizas, cachorros, hambúrgueres e lasanhas.
A venda de bebidas alcoólicas continua também restrita.

Alimentos sugeridos e de oferta obrigatória nas escolas

Por outro lado, o mesmo despacho determina que a escola deverá disponibilizar pacotes de leite simples, iogurtes naturais, pão (preferencialmente integral e com redução de sal), sopas, saladas, produtos hortícolas, fruta (fresca e desidratada sem açúcar) e frutos oleaginosos.

Da oferta podem ainda fazer parte queijos curados, pão recheado com atum, queijo, fiambre de aves, ovo e pastas de produtos de origem vegetal à base de leguminosas ou frutos oleaginosos.

Entre as bebidas a oferecer constam as bebidas vegetais sem adição de açúcar, os sumos com 50% ou mais de fruta, as tisanas sem açúcar e a água, sendo que esta última deverá ter opções de fornecimento gratuitas

Qual é a sua opinião sobre as novas restrições para a venda de produtos alimentares nas escolas? Partilhe com os restantes leitores do Bebé a Bordo nos comentários.

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Escrito por Bebé a Bordo

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